Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo PPE 1128

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: MÉRITO

RELATOR:

CÁRMEN LÚCIA (POLO: OUTRO)

REQUERENTE:

GOVERNO DO CAZAQUISTÃO (POLO: Polo ativo)

EXTRADITANDO:

KUDIYAR TOKTAROV (POLO: Polo passivo)

Advogados:

SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

WILSON KNONER CAMPOS (OAB: 37240/SC;415224/SP)

Conteúdo:

DECISÃO

PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. EXTRADITANDO PRESO PREVENTIVAMENTE. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DE REFÚGIO E SUSPENSÃO DO PROCESSO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES AO CONARE SOBRE O PEDIDO DE REFÚGIO. ALEGAÇÃO DE OFENSAS FÍSICAS E PSICOLÓGICAS AO EXTRADITANDO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES AO DIRETOR DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DO VALE DO ITAJAÍ E À AUTORIDADE POLICIAL DE ITAJAÍ. VISTA SUCESSIVA À DEFESA À PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA.


Relatório

1. Em 4.8.2023, o Escritório Central Nacional da INTERPOL no Brasil, pelo delegado de Polícia Federal, Daniel de Albuquerque França dos Anjos, representou pela prisão preventiva para fins de extradição em desfavor do nacional casaquistanês Kudiyar Toktarov. (fls. 3-7, e-doc. 11)


2. Consta da difusão vermelha, em anexo, que a) KUDIYAR TOKTAROV é procurado para responder a processo penal por crimes de Estelionato, tendo como fundamento legal os [sic] art. 190 do Código Criminal da República do Cazaquistão. Os crimes em tela são punidos, conjuntamente, com pena máxima de 10 anos de prisão; b} contra o procurado foi expedida ordem de prisão com número 3--3230/23 em 07 de abril de 2023, pelo Specialized interdistrict investigative court of Almaty, no Cazaquistão e c) O Cazaquistão dá garantias de que a extradição de KUDIYAR TOKTAROV será solicitada após a prisão do foragido, em conformidade com as leis nacionais ou tratados bilaterais ou multilaterais aplicáveis(fls. 4, e-doc. 11).


Os documentos de 8 a 11 (e-doc. 11) apresentam a identificação do extraditando.


3. Em 4.8.2023, foi determinada vista à Procuradoria-Geral da República, que, em 5.8.2023, no parecer ASSENT/PGR n. 79432/2023, requereu a prisão cautelar para fins de extradição do nacional cazaque KUDIYAR TOKTAROV (Petição n. 84.767/2023).


4. Em 6.8.2023, decretei a prisão preventiva de Kudiyar Toktarov, nos termos do art. 84 da Lei n. 13.445/2017, para fins de extradição.


5. Em 10.8.2023, o Delegado de Polícia Federal Tales Teixeira Junior, comunicou a este Supremo Tribunal, pelo ofício n. 3241797/2023 - DPF/IJI/SC, a prisão do extraditando Kudiyar Toktarov (fl. 53, e-doc. 11). Naquela data foi realizada a audiência de custódia pelo juízo da Primeira Vara Federal de Itajaí/SC. (e-docs. 17-18)


6. Em 18.9.2023, a defesa do extraditando protocolizou pedido de revogação da prisão preventiva para fins de extradição (e-doc. 31)


Alegou que, [c]onforme consta dos relatórios de depoimentos do Sr. KUDIYAR TOKTAROV e de sua esposa Sra. ELEONORA MAKHPIROVA (RNM n. F822491-G), ambos são médicos com atuação na área oncológica (Doc. 01) e têm domicílio na cidade de Almaty, Cazaquistão, lá possuindo clínica e bens (fl. 2, e-doc. 31).


Sustentou que KUDIYAR e sua esposa possuem 03 filhos: Almansur Toktarov (RNM n. F822848-D, nascido em 13/06/2011), Altair Toktarov (RNM n. F822480-L, nascido em 06/01/2013) e David Toktarov (RNM n. F822487-7, nascido em 05/09/2016) Doc. 02. Todos são nascidos e súditos do CAZAQUISTÃO.

4. Entraram no Brasil juntos em 20/02/2023 em voo procedente de Istambul, Turquia. Antes disso, saíram do CAZAQUISTÃO para Turquia em 10/12/2022. A esposa de KUDIYAR está grávida e o bebê tem nascimento previsto para 07/11/2023 (Doc. 20) (fl. 2, e-doc. 31).


Destacou que, [n]a data de 24/03/2023, o Sr. KUDIYAR realizou via SISCONARE protocolo de Solicitação de Refúgio Processo n. 08018.018484/2023-61 (Anexo B, Doc. 05), e em tal requerimento explicitou que a razão do deslocamento para a Turquia (em 10/12/2022) e depois para o Brasil (em 20/02/2023) seria a necessidade de buscar proteção e abrigo a si e sua família por conta de perseguição e do recebimento de ameaças de morte, de sequestro, de aprisionamento, de estupro e morte a familiares, e que teriam sido perpetradas por agentes das forças de segurança/polícia do CAZAQUISTÃO (fl.

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