Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF
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2, e-doc. 31).
Argumentou que [a]s ameaças teriam conexão com depoimentos que o Sr. KUDIYAR prestou contra agentes das forças de segurança/polícia do CAZAQUISTÃO por causa de sua prisão ilegal. Ele foi preso ilegalmente de 07/01/2022 até meados de 25/01/2022, período no qual foi torturado e espancado para confessar seu envolvimento em protestos contra o GOVERNO cazaque que eclodiram no país naquele mês de janeiro.
7. Os protestos teriam se iniciado de forma pacífica em 02/01/2022, mas em 04/01/2022 ocorreram confrontos com a polícia e depredação de prédios públicos, diante do que KASSYM-JOMART TOKAYEV, Presidente do CAZAQUISTÃO, estabeleceu em 05/01/2022 decreto de estado de emergência, considerou os protestos como atos de terrorismo, solicitou e recebeu apoio militar com soldados e tanques de guerra da Rússia, instituiu toque de recolher e proibição de circulação de pessoas nas ruas, desaguando, finalmente, na ordem presidencial de 07/01/2022 para que as forças de segurança atirassem para matar os manifestantes. Com isso, houve uma escalada na violência, prisão de milhares de manifestantes (cerca de 10 mil), sucessivas torturas e morte de diversos deles. (fls. 2-3, e-doc. 31).
Asseverou que KUDIYAR sequer havia se envolvido nas manifestações. Estava confinado com os familiares em sua residência na Rua Kunaev, n. 110, cidade de Almaty, de onde podia assistir as cenas de guerra e caos pela sua janela. A particularidade é que no início dos protestos, seus familiares adoeceram (infecção viral). Imaginou-se que o sistema imunológico dos filhos e esposa contornaria os sintomas e venceria o vírus. Não foi isso que aconteceu. Em 07/01/2022 tornou-se evidente a necessidade de recorrer ao uso de medicamentos. Contudo, todas as farmácias e serviços de atendimento médico domiciliar de urgência estavam inoperantes em razão do decreto de emergência e do caos nas ruas (fl. 3, e-doc. 31).
Ponderou que, [s]em muitas opções, o Sr. KUDIYAR decidiu ir ao hospital local próximo de sua casa para obter medicamentos. E foi no trajeto de ida, em 07/01/2022, que foi detido e preso ilegalmente pelas forças de segurança, sendo levado de imediato ao centro de detenção próximo do aeroporto da cidade de Almaty, e, então, transferido para outro local de prisão em 09/01/2022, até ser libertado em meados de 25/01/2022. Nesse período (07 a 25 de janeiro de 2022), KUDIYAR foi torturado, espancado, submetido a interrogatórios degradantes, privado de acesso a Advogado Defensor, privado do acesso a um Juiz e privado de qualquer contato com sua família. (fl. 3, e-doc. 31).
Aduziu que, [d]epois de sua colocação em liberdade em 25/01/2022, KUDIYAR passou a ser coagido para se retratar dos depoimentos que apresentou em suas oitivas e nos quais denunciava os abusos que sofreu durante seu ilegal aprisionamento pelas forças de segurança do CAZAQUISTÃO. Um ano mais tarde, já não mais suportando as coações e suas multiformas (ora ostensivas, ora veladas), KUDIYAR e sua família fugiram para Istambul e depois para o Brasil.
11. Em Istambul, imaginavam que encontrariam paz e segurança. Mas depois de dois meses, de algum modo foram localizados por agentes do CAZAQUISTÃO. As perseguições e ameaças prosseguiram, e por saberem da proximidade dos presidentes cazaque e turco, imaginavam que algo de mau poderia ocorrer. Daí a vinda para o Brasil em 20/02/2023 e o protocolo do pedido de refúgio em 24/03/20233 , que está tramitando e com diligências já praticadas.
12. As ameaças perpetradas pelos agentes de segurança cazaques não cessaram. Continuaram e continuam sendo realizadas até mesmo no presente dia (fl. 4, edoc. 31).
Sustentou que, [n]a representação do douto Delegado de Polícia Federal, baseada exclusivamente em formulário extraído do sistema da INTERPOL (sem cópia do mandado de prisão ou da decisão da justiça cazaque), constou mera menção de que KUDIYAR teria cometido fraude em venda de um automotor e isso em três datas diferentes: 24 de julho de 2018, 01 de setembro de 2022 e 22 de outubro de 2022, ao passo que o formulário juntado pelo Estado Requerente (CAZAQUISTÃO) no SINTERPOL e que gerou o ALERTA VERMELHO
Confirma a exclusão?