Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo ARE 1459044

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

PROCURADOR:

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL (POLO: Polo passivo)

RECORRENTE:

ESTADO DO PARANÁ (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ (POLO: Polo ativo)

RECORRIDO:

VIVIAN SPACACHERI (POLO: Polo passivo)

Conteúdo:

Analisados os autos, verifica-se que não há recurso a ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, pois contra a inadmissão do recurso extraordinário com base na sistemática da repercussão geral a parte agravante interpôs apenas o agravo interno na origem, conforme expresso no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.

Destaca-se que a inadmissão do recurso extraordinário se deu por aplicação de tese firmada nesta Corte (doc. 18). Desse modo, somente é cabível o agravo interno.

Ante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária, para que proceda a sua baixa.

Publique-se.

Brasília, 2 de outubro de 2023.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

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ARE 1459044