Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo HC 230202

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: HC-AGR

AGRAVANTE:

CLEITON SOUZA DA SILVA (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

NUNES MARQUES (POLO: OUTRO)

AGRAVADO:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo)

Advogado:

NATAN TERTULIANO ROSSI (OAB: 367484/SP)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.9.2023 a 15.9.2023.


EMENTA


AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. AFASTAMENTO OU DESCLASSIFICAÇÃO DE FALTA GRAVE IMPOSTA EM EXECUÇÃO PENAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS.


1. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva afastamento ou desclassificação de falta grave imposta em execução penal , do conjunto fático-probatório produzido nas instâncias ordinárias.


2. Agravo interno desprovido.



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HC 230202