Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF
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Processo HC 230202
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 03/10/2023
Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: HC-AGR
CLEITON SOUZA DA SILVA (POLO: Polo ativo)
RELATOR:NUNES MARQUES (POLO: OUTRO)
AGRAVADO:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo)
NATAN TERTULIANO ROSSI (OAB: 367484/SP)
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. AFASTAMENTO OU DESCLASSIFICAÇÃO DE FALTA GRAVE IMPOSTA EM EXECUÇÃO PENAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS.
1. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva afastamento ou desclassificação de falta grave imposta em execução penal , do conjunto fático-probatório produzido nas instâncias ordinárias.
2. Agravo interno desprovido.
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