Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo Rcl 58928

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: RCL-AGR

AGRAVADO:

FERNANDA DA CRUZ (POLO: Polo passivo)

AGRAVANTE:

MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

NUNES MARQUES (POLO: OUTRO)

INTERESSADO:

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (POLO: INTERESSADO)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.9.2023 a 15.9.2023.


EMENTA


AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.


1. É inviável agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada.


2. Agravo interno não conhecido.




Processos na página

RCL 58928