Diário Oficial do Município de Campinas 19/04/2024 | DOMCPS-SP

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Diário Ofic

Nº 13.316 - Ano LIV Sexta-feira, 19 de abril de 2024 Prefeitura Municipal deCampinas

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 23.313, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 22.941, de 4 de setembro de 2023, que “Declara de uti-
lidade pública e autoriza a desapropriação amigável, por valor simbólico,
de área a ser transferida à Municipalidade para adequação do viário, no
loteamento Chácaras Cruzeiro do Sul”.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 22.941, de 4 de setembro de 2023, que
passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via amigá-
vel, por valor simbólico, a área destacada do Lote 016, Quadra I, Quarteirão 15.024,
do loteamento Chácaras Cruzeiro do Sul, Matrícula nº 47905 do 3º Cartório de Re-
gistro de Imóvel de Campinas, a ser transferida à Municipalidade para adequação do
viário, com as seguintes medidas, confrontações e área: - frente com 20,00m pelo
alinhamento da Rua Avilson Perin (antiga Rua 5); lado direito com 4,00m, confron-
tando com o Lote 17; lado esquerdo com 4,00m, confrontando com o Lote 15; e fundo
com 20,00m, confrontando com o Remanescente do Lote 16, encerrando a área de
80,00m²; tudo conforme os elementos da Certidão Gráfica A4-1838.” (NR)

Art. 2º Ficam alterados os arts. 2º e 3º do Decreto nº 22.941, de 4 de setembro de 2023,
que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto poderá ser formalizada por es-
critura pública ou termo administrativo, a ser registrado no competente Registro de
Imóveis, correndo as despesas cartoriais a cargo do Expropriado.

Art. 3º Os instrumentos referidos no art. 2º deste Decreto poderão ser celebrados pelo
Procurador-Geral do Município ou pelo Secretário Municipal de Justiça.” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de abril de 2024

DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal

PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Justiça

MARCELO COLUCCINI

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Redigido conforme os elementos do protocolo administrativo nº 2021/11/05.944.

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 23.314, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Denomina “Adriana Missae Momma” o Centro de Educação Infantil -
CEI, localizado no Residencial Campo Florido II.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:

Art. 1º Fica denominado “Adriana Missae Momma” o Centro de Educação Infantil
-CEI, localizado na Rua Luis José Junqueira Freire, nº 225, Residencial Campo Flo-
rido II, Campinas - SP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de abril de 2024

DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal

PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Justiça
JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2024.00043659-36.

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR

Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 23.315, DE 18 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR, NO VALOR DE R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais).

Considerando o ajuste realizado nos valores de premiação dos contemplados no
concurso lírico 2024 , conforme informação constante no processo SEI n° PMC.
2024..00041817-03/FAC.

Considerando a necessidade de atender aquisição de um equipamento tipo Giro Zero ,
conforme informação constante no processo SEI n° PMC..2024.00042586-92/FUFPM.
Considerando o disposto no Art. 4º, § 1º, inciso III da Lei nº 16.504, de 27 de dezem-
bro de 2023;

O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 108.000,00 (Cento e oito
mil reais)
suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações:
117100 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CULTURA

11710 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CULTURA - FAC

13.392.1006.4071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS

339031 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS

E OUTRAS.

03.100.037 GERAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FAC .................................................... R$ 8.000,00

257100 FUNDO ÚNICO DE FOMENTO PQS. MUNICIPAIS.

25710 FUNDO ÚNICO DE FOMENTO PQS. MUNICIPAIS

15.452.1018.4168 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS

449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

03.100.041 GERAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FUFPM .......................................... R$ 100.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................................................ R$ 108.000,00

117100 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CULTURA

11710 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CULTURA - FAC

13.392.1006.4071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS

339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P.J.

03.100.037 GERAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FAC .................................................... R$ 8.000,00

257100 FUNDO ÚNICO DE FOMENTO PQS. MUNICIPAIS.

25710 FUNDO ÚNICO DE FOMENTO PQS. MUNICIPAIS

15.452.1018.4168 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS

339030 MATERIAL DE CONSUMO.

03.100.041 GERAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FUFPM .......................................... R$ 100.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES ............................................................................................................ R$ 108.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.

Campinas, 18 de abril de 2024

DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal

AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO

Secretário Municipal de Finanças

Decreto redigido no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os
elementos constantes nos Processos SEI nºs PMC. 2024..00041817-03/FAC e PMC..2024.00042586-92/FUFPM
e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, na data supra.

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR

Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 23.316, DE 18 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
NO VALOR DE R$ 5.700.000,00 (Cinco milhões e setecentos mil reais).

Considerando a necessidade de recebimento de recursos externos, oriundos do Con-
trato de Repasse 909091/2020/MTUR/CAIXA que tem como objeto a 2ª fase de re-
forma do Mercado Municipal, conforme informações constantes no processo SEI n°
PMC.2024.00041859-54/SMCT.

Considerando a necessidade atendimento da emenda parlamentar 2023.076.46658, do
Deputado Rafa Zimbaldi, destinada para o 7º GB, conforme informações constantes
no processo SEI n° PMC.2024.00040890-50/SMCASP
.

Considerando o disposto no Art. 4º, § 1º, inciso II e Inciso IV, da Lei nº 16.504 de 27
de Dezembro de 2023:

O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 5.700.000,00 (Cinco
milhões e setecentos mil reais)
suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas
seguintes classificações:

I - nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso II, da Lei nº 16.504 de 27 de Dezembro de 2023:
111000 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

11120 DEPARTAMENTO DE CULTURA

13.392.1006.1070 AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS.

449051 OBRAS E INSTALAÇÕES

05.100.563 GERAL - CONTRATO DE REPASSE Nº909091/2020/MTUR/CAIXA ... R$ 4.500.000,00

II - nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 16.504 de 27 de Dezembro de 2023:
161000 SECRETARIA MUNICIPAL DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEG. PÚBLICA

161407 GRUPAMENTO DE BOMBEIROS

28.182.1011.1106 AQUISIÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

449051 OBRAS E INSTALAÇÕES

02.801.576 TUDEPI - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL ESTADUAL .......................... R$ 1.200.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES......................................................................................... R$ 5.700.000,00

Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos prove-
nientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações:

Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que
trata o artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei 4.320 de 17/03/64, proveniente do Contrato
de Repasse nº909091/2020/MTUR/CAIXA e TUDEPI - TRANSFERÊNCIA ESPE-
CIAL ESTADUAL.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.

Campinas, 18 de abril de 2024

DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal

AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO

Secretário Municipal de Finanças

Decreto redigido no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os
elementos constante dos SEI nºs PMC.2024.00040890-50/SMCASP e PMC.2023.00041859-54/SMCT
, publicado
pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, na data supra
.

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR

Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 23.317, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 23.201, de 15 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre
a instalação de engenhos publicitários e painéis identificativos que especi-
fica, e dá outras providências”.

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.955, de 18 de dezembro de 2014, que
delegou à Serviços Técnicos Gerais (SETEC) a competência para autorizar e fiscalizar
a instalação de painéis identificativos e de engenhos publicitários de mídia exterior
em imóveis privados, em bens do domínio público deste Município e de outros entes
da Federação;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 443, de 18 de dezembro
de 2023, que “Institui as taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia
administrativa,dispõe sobre seu tratamento tributário, autoriza a realização de termos
de cooperação, altera as leis relativas às posturas municipais correlatas e dá outras
providências;.

CONSIDERANDO a revisão dos fluxogramas de tramitação processual acerca da
autorização e fiscalização dos painéis identificativos e de engenhos publicitários de
mídia exterior em imóveis privados, em bens públicos, decorrente da edição da Lei