Diário Oficial do Município de Campinas 19/04/2024 | DOMCPS-SP
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RATIFICAÇÃO
Processo Administrativo: PMC.2023.00075613-96
Interessada: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
servidor.
2.2.2. Providenciar o repasse das parcelas referentes à mensalidade do Plano de Assis-
tência Odontológica descontada em folha de pagamento do servidor diretamente em
conta-corrente bancária indicada pela credenciada.
UNICAMP, por meio do Curso “Formação de Especialistas - Práticas Inovadoras na
Gestão Pública”.
Diante dos pareceres precedentes, de autoria da Sra. Procuradora Municipal
(doc.9828726), do Sr. Procurador-Geral do Município (doc. 10570719), e do Sr.
Secretário de Justiça (doc. 10571217), que indicam a possibilidade e a inexistência
de óbices legais à realização da presente contratação direta, bem como que todas as
condicionantes apontadas naquelas manifestações foram sanadas/justificadas, RATI-
FICO a contratação direta da FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNI-
CAMP - FUNCAMP, inscrita no CNPJ sob o nº 49.607.336/0001-06, para a prestação
de serviços técnicos especializados, de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, por
meio do Curso “Formação de Especialistas - Práticas Inovadoras na Gestão Pública”,
com fulcro no artigo 74, III, “f”, da Lei Federal nº 14.133/21 e nos termos do artigo
10, V, do Decreto Municipal nº 21.874/21 e a DESPESA decorrente do valor total
estimado do contrato de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), sendo este
integralmente limitado ao exercício de 2024, conforme apontado e aprovado pelo Co-
mitê Gestor no documento 10816216.
Publique-se.
Após, encaminhe-se os autos à Secretaria Municipal de Administração para a nume-
ração da contratação em livro próprio, na sequência, à Procuradoria de Licitações e
Contratos/Núcleo de Formalização de Ajustes, para a devida formalização do contra-
to, consoante minuta aprovada, e a seguir, devolva-se à Secretaria de Gestão e Desen-
volvimento de Pessoas para as demais providências e acompanhamento.
Campinas, 18 de abril de 2024
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA ASSINADA PELO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO
PORTARIA 101736/2024
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de
seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2024.00037796-13
RESOLVE
Nomear os senhores abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de De-
senvolvimento Urbano - CMDU, para o mandato complementar de dezembro/2023 a
novembro/2027.
SEGMENTO EMPRESARIAL
2ª SUPLENTE
ASSOCIAÇÃO AVANÇA CAMPINAS
Titular: Marcelo Goraieb, CPF 226.584.528-01
1º Suplente: Danilo José F. Luchiari, CPF 059.077.758-07
2º Suplente: Romildo Colpas Lira, CPF 215.650.068-10
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024 - SMGDP
Processo: SEI PMC.2023.00023732-81
Interessada: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA.
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS torna público, para conhecimento dos interes-
sados, que realizará credenciamento de empresas prestadoras de Planos de serviços
de assistência odontológica, para atendimento dos servidores públicos municipais
ativos, cujos valores das prestações devidas, desde que autorizadas serão consigna-
das em folha de pagamento, nos termos previstos nas Leis Municipais 13.511/2008,
14.446/2012, 15.100/2015 e Decreto 16.619/2009 e ainda, em conformidade com as
Leis Federais nºs 14.133/2021 e 9.656/1998 e as regras estabelecidas neste regula-
mento.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital destina-se a credenciar as empresas prestadoras dos serviços de
assistência odontológica, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde
Complementar ANS, visando a ampla cobertura conforme o plano referência previsto
na Lei Federal nº 9.656 de 03 de junho de 1.998, na Lei Federal nº 8.078 de 11 de
setembro de 1990 e alterações posteriores.
1.2 O Termo de Adesão terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, estabelecidos na
Lei Federal 14.133/2021.
1.3 Não será admitida a cobrança de taxa de inscrição ou taxa de cadastramento dos
servidores municipais e da Municipalidade.
2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 À empresa credenciada caberá:
2.1.1 Especificar expressamente todos os serviços que não estão cobertos pelo Plano
de Assistência Odontológica apresentado, bem como os limites de procedimento aos
servidores públicos municipais ativos interessados.
2.1.2 Aproveitar o período de carência do servidor que já era usuário de Plano de
Assistência Odontológica nos últimos 60 (sessenta) dias.
2.1.3 Responsabilizar-se pelo envio de documentos e ou informações diretamente aos
servidores, usuários do Plano de Assistência Odontológica e arcar com os custos pro-
venientes de comunicação de eventuais informações.
2.1.4 Solicitar aos servidores municipais a apresentação de documentos que compro-
vem sua situação funcional junto ao Município, bem como as de seus dependentes e
agregados e de outros dados cadastrais.
2.1.5 Encaminhar diretamente aos servidores usuários todas as comunicações ou avi-
sos inerentes ao Plano de Assistência Odontológica.
2.1.6 Prestar orientação e assistência aos servidores usuários para a correta utilização
dos serviços.
2.1.7 Emitir cartões de identificação individuais para cada servidor cadastrado e para
cada um de seus dependentes, sem qualquer custo adicional.
2.1.8 Incluir no contrato a ser firmado com o servidor usuário o rol de procedimentos
e eventos em saúde odontológica que serão cobertos pelo Plano de Assistência Odon-
tológica.
2.1.9 Proceder aos atendimentos emergenciais que serão prestados durante 24 (vinte e
quatro) horas, em qualquer dia do ano.
2.1.10 Oferecer aos usuários Programa Preventivo de Saúde Bucal.
2.2 Ao Município caberá:
2.2.1 Informar as ocorrências de rupturas ou suspensão da relação de trabalho dos ser-
vidores que aderirem ao Plano de Assistência Odontológica ficando a Municipalidade
eximida de qualquer responsabilidade pelo repasse das parcelas referentes à mensa-
lidade do Plano de Assistência Odontológica descontada em folha de pagamento do
Plano de Assistência Odontológica.
3.2 A credenciada deverá oferecer opção de Planos de Assistência Odontológica que
contemplem dependentes e/ou agregados, estabelecendo seus critérios.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Podem participar deste credenciamento todas as empresas brasileiras ou empresas
estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo objeto avençado des-
de que atendam as exigências deste Edital, sendo vedada a participação de:
4.1.1 Consórcios;
4.1.2 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
4.1.3 Empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com o Município de
Campinas;
4.1.4 Empresas com falência decretada ou em recuperação judicial/extrajudicial;
4.1.5 Empresas das quais participe membros da Comissão de Avaliação.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 As pessoas jurídicas interessadas em se inscrever deverão apresentar no Protocolo
Geral no Paço Municipal, sito a Avenida Anchieta 200, andar térreo, Campinas - SP,
a partir da data de publicação do presente edital, das 9h às 16 h, toda a documentação
prevista, acompanhada de um ofício de solicitação de credenciamento e acompanhado
dos documentos enumerados no item 6 - Da Habilitação.
5.2 As propostas de Credenciamento, atendendo os requisitos fixados no presente re-
gulamento, poderão ser encaminhadas a qualquer momento, nos próximos 5 (cinco)
anos consecutivos.
6. HABILITAÇÃO
6.1 A documentação relativa à habilitação da empresa, cujo objeto social deverá ser
compatível com o objetivo deste credenciamento, consistirá em:
I. Para empresas ou sociedades: ato constitutivo devidamente registrado, acompanha-
do de prova da representação legal;
II. Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de
autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir;
III. Para Sociedade Cooperativa: estatuto social em vigência e registro na Organiza-
ção das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual se houver, em cumprimento
ao artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/71;
IV. Atas de assembleias atuais e daquelas na qual constem as nomeações dos diretores
e representantes legais da empresa interessada em participar do processo de credencia-
mento que deverão estar devidamente registradas nos órgãos competentes;
V. Procuração com cláusula específica para assinatura do Termo de Adesão;
VI. Documentos pessoais (CPF e RG) dos diretores ou procuradores, com autorização
para assinatura do Termo de Adesão;
VII. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da
Fazenda;
VIII. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando si-
tuação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de
certidão emitida pelos órgãos competentes ou através de sistema eletrônico;
IX. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal ou através de sistema eletrônico;
X. Certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais;
XI. Certidão negativa de Falência, Concordata, recuperação judicial e extrajudicial
expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
XII. Certidão de registro cadastral no Município de Campinas nos termos do Decreto
Municipal nº 16.215/2008;
XIII. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
XIV. Declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno e em
atividade insalubre e/ou perigosas, conforme disposto no inciso VI do art. 68 da Lei
Federal nº 14.113/2021, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal.
XV. Comprovantes de inexistência de sanções estaduais do Estado de São Paulo; Con-
sulta de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo TCE/SP e CEIS.
XVI. Consulta junto a Controladoria Geral da União - CGU.
6.2 Fica a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas autorizada a
solicitar novos documentos, sempre que necessário.
6.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou,
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou, por publica-
ção em órgão de imprensa oficial, ou ainda extraídos via internet, hipótese em que sua
aceitação ficará condicionada à verificação de veracidade.
6.4 Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negati-
va de falência e concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não
constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06
(seis) meses da data de sua emissão;
6.5 A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Posi-
tiva com efeitos de Negativa.
6.5.1 Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a exis-
tência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido
efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito
de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras
do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado
de segurança.
6.6 A regularidade perante a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apre-
sentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema
eletrônico;
6.7 A regularidade perante a Fazenda Estadual mediante apresentação de Certidão
Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do
domicílio ou sede da proponente ou através de sistema eletrônico.
6.8 A regularidade perante a Fazenda Municipal deverá ser comprovada através da
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedidas pela Secretaria
da Fazenda do domicílio ou sede da Instituição.
6.9 A prova da regularidade relativa à Seguridade Social poderá ser realizada por meio
da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa
da União, que abranja, inclusive, a regularidade relativa as contribuições previdenci-
Confirma a exclusão?