Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 2122074 - SP (2024/0032506-8)

RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO

RECORRENTE : CELIA LUSIA MARTINELLI JOAQUIM

ADVOGADO : ALESSANDRO APARECIDO NUNES DE MENDONÇA - SP159605
RECORRIDO : BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGAMENTO REPETITIVO.
TEMA 677 DO STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO.
NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por CELIA LUSIA MARTINELLI

JOAQUIM (CELIA), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra
acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, assim ementado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - Atualização do débito até
efetivo pagamento e disponibilização - Aplicação imediata do Tema nº
677 do STJ - Não cabimento - Caso em que o acórdão referente à tese
firmada no Tema nº 677,do STJ foi contrastado por embargos
declaratórios, ensejando-se manifestação do embargado, de acordo
com a regra de processamento prevista no § 2º, do art. 1.023, do CPC,
para eventual possibilidade infringente, estando ainda aludidos
embargos pendentes de análise - Aplicação do acórdão paradigma
relativo ao Tema 677 que demanda a conclusão do julgamento dos
embargos declaratórios interpostos contra a decisão proferida no REsp
nº 1820963/SP . Agravo desprovido. (e-STJ, fls. 20/23).

Nas razões do presente recurso, CELIA alegou a violação aos arts. 927,

1.040, do CPC, ao sustentar que (1) basta a publicação para aplicação do
entendimento firmado no acórdão em repercussão geral, sendo desnecessário
aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma;
(2) incumbe aos Juízes e
Tribunais dar cumprimento às decisões dos Tribunais Superiores, em especial quando
prolatada em sede de recurso repetitivo;
(3) ficou caracterizada a existência de dissídio

Processos na página

2024/0032506-8