Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2121919 - SP (2024/0031330-6)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE : COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DE RIBEIRAO PRETO
COOCELARP
ADVOGADOS : JOSÉ RUBENS HERNANDEZ - SP084042
MATHEUS COSTA ALVES - SP467943
EMBARGADO : BETA DISTRIBUIDORA DE LEITE LTDA
ADVOGADO : PAULO ANDRÉ SIMÕES POCH - SP181402
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por COOPERATIVA CENTRAL
DE LATICÍNIOS DE RIBEIRÃO PRETO - COOCELARP contra a decisão (fls. 213/215)
que, aplicando o enunciado da Súmula nº 568/STJ, deu provimento ao recurso
especial para determinar que o percentual dos juros moratórios deve ser calculado
segundo a variação da Taxa Selic.
A embargante aduz, em síntese, que há obscuridade e omissão na decisão
embargada, afirma que é imperioso que conste da decisão que a Taxa Selic substituirá
tanto os juros de mora como a correção monetária.
Além disso, com o provimento do recurso especial, o recorrido deve arcar
com honorários sucumbenciais sobre o excesso da execução reconhecido, nos termos
do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Devidamente intimada, a parte embargada ofereceu impugnação (fls.
229/234).
É o relatório.
DECIDO.
Os presentes embargos merecem prosperar.
Consoante o disposto no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração
somente são cabíveis para: (a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (b)
suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria se pronunciar o juiz, de ofício
ou a requerimento, incluindo-se as condutas descritas no artigo 489, § 1º, do CPC,
que configurariam a carência de fundamentação válida, e (c) corrigir o erro material.
De fato, a decisão embargada não se manifestou acerca da correção
monetária.
Esclareça-se, por oportuno, que o Superior Tribunal de Justiça, em
julgamento submetido ao rito dos processos representativos da controvérsia (art. 543-
C do CPC/1973 e art. 1.036 do CPC/2015) firmou o entendimento de que a taxa dos
Processos na página
2024/0031330-6Confirma a exclusão?