Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO
DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA
OBRA. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DOS
VALORES PAGOS. SÚMULA N.º 543 DO STJ.
OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE
DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DO DANO MORAL
VINDICADO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. JUROS DE
MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão
monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de
submissão do julgado ao exame do órgão colegiado,
mediante a interposição de agravo interno.
2. Em se tratando de rescisão de promessa de compra e
venda por culpa do vendedor, deve ser restituída a
integralidade dos valores pagos pelo comprador. Súmula n.º
543 do STJ.
3. A fixação da indenização por danos morais decorreu de
situação excepcional que configurou ofensa ao direito da
personalidade dos promitentes-compradores, extrapolando
a esfera do mero inadimplemento contratual, não podendo a
questão ser revista nesta via excepcional, ante a incidência
da Súmula n.º 7 do STJ.
4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser
a citação o termo inicial para a incidência dos juros de mora
em caso de responsabilidade contratual.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 2.392.437/MG, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de
6/12/2023.)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.
DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO A DIREITO DA
PERSONALIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO
DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça entende inexistir dano moral pelo mero
descumprimento contratual, exceto quando verificada
situação peculiar, apta a justificar o reconhecimento de
violação a direitos da personalidade.
2. Analisando os fundamentos adotados pela Corte
originária para justificar a condenação ao pagamento de
danos morais, verifica-se inexistir descrição de situação
específica que aponte violação grave a direito da
personalidade dos agravantes, limitando-se o Tribunal de
origem a mencionar apenas que o atraso na entrega do
imóvel caracteriza ofensa in re ipsa, não sendo, portanto,
suficiente tal fundamentação a justificar o dano
extrapatrimonial.
Confirma a exclusão?