Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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cento) sobre o valor atualizado da condenação, os quais devem ser majorados para o
patamar de 20% (vinte por cento) em favor do advogado da parte recorrida, nos termos
do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator