Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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provido, em parte.

Embargos de declaração – Inocorrência das hipóteses do art. 1.022 do
Código de Processo Civil – Temas questionados que foram examinados e
enfrentados de forma explícita, razoável e suficiente – Insatisfação dirigida
contra o resultado adotado, mediante manifestação do inconformismo contra
a própria essência da motivação fática e do conteúdo jurídico utilizados pela
turma para a formação do convencimento – Impropriedade da via eleita fins
de reversão e/ou modificação da conclusão do julgado – Embargos
rejeitados.

Embargos de declaração – Inocorrência das hipóteses do art. 1.022 do
Código de Processo Civil – Temas questionados que foram examinados e
enfrentados de forma explícita, razoável e suficiente – Insatisfação dirigida
contra o resultado adotado, mediante manifestação do inconformismo contra
a própria essência da motivação fática e do conteúdo jurídico utilizados pela
turma para a formação do convencimento – Impropriedade da via eleita fins
de reversão e/ou modificação da conclusão do julgado – Embargos
rejeitados.

Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 239-254), aponta a insurgente,
além de dissídio jurisprudencial, a existência de violação dos arts. 104 e 422 do CCB; e
370, 489, I e VI, 490, e 491 do CPC/2015. Sustenta, em síntese: i) falta de
fundamentação da decisão; e ii) legalidade do reajuste efetuado em razão da mudança
de faixa etária.

Sem contrarrazões (e-STJ, fl. 361).

Admitido o processamento do recurso na origem (e-STJ, fls. 362-363),
ascenderam os autos a esta Corte.

Brevemente relatado, decido.

Inicialmente, defende a recorrente a falta de fundamentação da decisão para
declarar abusivo o reajuste efetuado em razão da mudança de faixa etária.

De fato, não se extrai das razões da decisão recorrida, fundamentos para a
conclusão de abusividade do percentual de reajuste aplicado. Ou seja, não procedeu o
juízo à análise dos reajustes anteriores e final (conforme prevê a jurisprudência desta
Corte) para concluir que último reajuste se mostrou abusivo.

Desta forma a decisão recorrida se mostra carente de fundamentação.

A análise da tese de legalidade do reajuste efetuado se mostra prejudicada,
tendo em vista a necessidade de nova análise do mérito recursal.

Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para, reconhecendo
a falta de fundamentação da decisão, determinar que seja proferida nova decisão,
atentando-se aos elementos particulares do caso, conforme o entendimento desta