Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2130128 - SP (2024/0088003-7)

RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

AGRAVANTE : PRISCA MARIA GIUSTI BIAMINO

ADVOGADO : RENATA VILHENA SILVA - SP147954

AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

ADVOGADO : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843

INTERES. : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

DECISÃO

Verificada a existência de motivo impediente de minha atuação neste
processo,
torno sem efeito a decisão de fls. 916-923 (e-STJ), ficando prejudicado, em
consequência, o agravo interno de fls. 927-934 (e-STJ).

Anotado o meu impedimento, providencie-se a redistribuição dos autos.

Publique-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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2024/0088003-7