Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2130128 - SP (2024/0088003-7)
RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE : PRISCA MARIA GIUSTI BIAMINO
ADVOGADO : RENATA VILHENA SILVA - SP147954
AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843
INTERES. : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO
Verificada a existência de motivo impediente de minha atuação neste
processo, torno sem efeito a decisão de fls. 916-923 (e-STJ), ficando prejudicado, em
consequência, o agravo interno de fls. 927-934 (e-STJ).
Anotado o meu impedimento, providencie-se a redistribuição dos autos.
Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
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2024/0088003-7Confirma a exclusão?