Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
Assim, quanto aos dispositivos legais indicados, fica atraído o óbice da
Súmula 211/STJ, o que impede o conhecimento recursal no ponto.
Nessas condições, CONHEÇO do agravo para CONHECER em parte do
recurso especial e, nessa extensão, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a imposição
de multa do art. 1.026, § 2º, do NCPC.
Por oportuno, previno que a interposição de recurso contra esta decisão, se
declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar
condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do
NCPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
Confirma a exclusão?