Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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Assim, quanto aos dispositivos legais indicados, fica atraído o óbice da
Súmula 211/STJ, o que impede o conhecimento recursal no ponto.

Nessas condições, CONHEÇO do agravo para CONHECER em parte do
recurso especial e, nessa extensão,
DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a imposição
de multa do art. 1.026, § 2º, do NCPC.

Por oportuno, previno que a interposição de recurso contra esta decisão, se
declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar
condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do
NCPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator