Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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Nas razões de seu apelo nobre, interposto com base no art. 105, III, alíneas

a e c, da CF, FERNANDA alegou a violação do art. 85, §18, do NCPC, bem como
dissídio jurisprudencial, aduzindo que, ausente a condenação em honorários
sucumbenciais no título executivo, é incabível a sua fixação em cumprimento de
sentença (e-STJ, fls. 36/50).

Dos honorários sucumbenciais

FERNANDA afirmou a violação do art. 85, §18, do NCPC, bem como dissídio

jurisprudencial, aduzindo que, ausente a condenação em honorários sucumbenciais no
título executivo, é incabível a sua fixação em cumprimento de sentença.

Sobre o tema o Tribunal estadual consignou que os honorários

sucumbenciais não incluídos no título executivo podem ser fixados em fase de
cumprimento de sentença, tendo em vista a previsão de que podem inclusive ser
pleiteados em ação autônoma, confira-se:

Entretanto, razão não assiste à recorrente uma vez que a referida
Súmula foi superada pela entrada em vigor do CPC/2015, que tratou
da matéria de forma expressa, no art.85, §18, a saber:

“Art. 85 (...)

§ 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa
quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível
ação autônoma para sua definição e cobrança.”
(e-STJ, fl.
27).

A tais fundamentos acrescenta-se que a expressão “ação autônoma”
contida no artigo 85, §18, do NCPC, deve ser lida como “incidente
autônomo”, ainda que nos próprios autos.

Isto porque não faz sentido e refoge ao espírito de objetividade e
celeridade do NCPC remeter a parte a uma nova e demorada ação de
conhecimento para receber valor que ela tem direito, à luz do que foi
consignado na r. decisão agravada e no acórdão embargado
(e-STJ,
fls. 33/34).

Contudo, esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada de que a

Súmula nº 453 do STJ foi superada apenas parcialmente pela entrada em vigor do art.
85, §18, do NCPC, no que se refere à possibilidade de ajuizamento de ação autônoma
para fixação de honorários advocatícios não incluídos na sentença transitada em
julgado.

Confiram-se os seguintes precedentes:

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE ESTIPULAÇÃO E
COBRANÇA DE HONORÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CPC/73. INCIDÊNCIA DA SÚMULA