Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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dissonância com o entendimento firmado nesta Corte, deve ser ele reformado.

Dessa forma, incide a Súmula nº 568 do STJ.

Nessas condições, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao
recurso especial, a fim de afastar a possibilidade de inclusão no cumprimento de
sentença de honorários sucumbenciais não fixados na fase de conhecimento.

Por oportuno, previno que a interposição de recurso contra esta decisão, se
declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar
condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do
NCPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator