Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJ de 22/3/2004, p. 186.
2. As próprias Turmas da Primeira Seção reiteradamente já
declararam sua competência para o julgamento de questões que
envolvem os contratos de mútuo habitacional que impliquem
comprometimento do FCVS. REsp n. 1.607.242/PR, Rel. Min. Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 11/10/2016;
AgInt no REsp n. 1.584.571/RS, Rel. Min. Relatora Diva Malerbi
(Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma,
julgado em 7/6/2016, DJe de 13/6/2016; AgRg no AREsp n.
469.407/PE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em
15/9/2015, DJe de 23/9/2015.
Conflito de competência conhecido para declarar competente a
Primeira Seção.
(CC n. 148.188/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial,
julgado em 4/10/2023, DJe de 16/10/2023 - sem destaques no original)
Nessas condições, DETERMINO a redistribuição do presente feito para um
dos em. Ministros integrantes da Primeira Seção.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
Confirma a exclusão?