Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 520 - SP (2024/0192908-8)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE : UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
OUTRO NOME : CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADOS : MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA - SP112922
LUCAS ADAMI VILELA - SP331465
LUÍS OTÁVIO TAVARES REIS DA SILVA - SP482588
REQUERIDO : EDVALDO CARNEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO : DIEGO HENRIQUE EGYDIO - SP338851
DESPACHO
Cuida-se de pedido de tutela cautelar antecedente requerida por UNIMED
NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, objetivando a concessão de efeito
suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade, que alega ter
interposto contra o acórdão de fls. 67/74 (e-STJ).
Compulsando os autos, no entanto, verifica-se que a parte requerente não
trouxe documentos indispensáveis à apreciação do pedido liminar.
Assim, intime-se a parte requerente para que promova, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a juntada de: (i) cópia da petição
de embargos de declaração eventualmente opostos contra a decisão de fls. 67/74 (e-
STJ) e do acórdão que os julgou; e (ii) cópia da petição de recurso especial e
comprovante de interposição e tempestividade do referido recurso junto ao Tribunal de
origem.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
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