Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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2. Do exposto, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ,
nega-se provimento ao recurso ordinário. Por fim, não sendo cabível a fixação de
honorários sucumbenciais no processo de mandado de segurança, inaplicável a
majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Marco Buzzi
Relator
Confirma a exclusão?