Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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2. Do exposto, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ,
nega-se provimento ao recurso ordinário. Por fim, não sendo cabível a fixação de
honorários sucumbenciais no processo de mandado de segurança, inaplicável a
majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Marco Buzzi

Relator