Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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aposentados do Banespa), por força do regulamento pessoal de 22 de maio de 1975
do Banespa, razão pela qual compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a
demanda.
Requerem o prequestionamento de matéria constitucional (violação
do art. 114 da Constituição Federal).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-
se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro
material existentes no julgado, o que não se verifica na espécie.
Ademais, a Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que "o
recurso aclaratório possui finalidade integrativa e, portanto, não se presta à reforma
do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa, conforme pretende o
embargante quanto à apontada contradição no julgado" (EDcl no AgRg no RE nos
EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 25/8/2020, DJe de
28/8/2020).
Registre-se que a decisão impugnada foi clara ao reconhecer a
competência da Justiça comum, seguindo a jurisprudência firmada pelo Supremo
Tribunal Federal quando da análise do Tema n. 190, submetido à sistemática do
regime de repercussão geral, segundo o qual é irrelevante, para o efeito de definir a
competência, a assertiva de que se trata de verba salarial ou de que a ação tenha
sido ajuizada também contra o ex-empregador, uma vez que, sendo o autor
empregado aposentado, o pedido e a causa de pedir decorrem de pacto de natureza
previdenciária privada.
Confirma a exclusão?