Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 3. AGRAVO DESPROVIDO. [...] 2. A apreciação,
em recurso especial, do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou
vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou
recíproca, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega
provimento. (AgInt no AREsp n. 1.910.458/RS, relator Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Terceira Turma, DJe de 25/11/2021.) [grifou-se]

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA
284/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. IMPO
SSIBILIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
[...] 6. A jurisprudência
consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a revisão do quantitativo
em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência
recíproca ou mínima implica reexame de matéria fático-probatório, incidindo a
Súmula 7 do STJ. Precedentes. 7. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp
1845124/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
04/05/2020, DJe 07/05/2020) [grifou-se]

Incide, portanto, o óbice da Súmula 7 do STJ, cujo enunciado impede o
seguimento do reclamo por ambas as alíneas do permissivo constitucional.

4. Do exposto, conheço do agravo para não conhecer do apelo extremo.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Marco Buzzi

Relator