Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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Súmula n. 283/STF.
Além disso, a alegação de que o transportador aéreo teria sido o confesso
causador do dano não foi prequestionada. Incide a Súmula n. 282/STF.
Ademais, tendo o TJSP entendido não ter ocorrido nenhuma causa
excludente de responsabilidade, decidir de outro modo implicaria reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Sem majoração dos honorários, uma vez que arbitrados na origem em seu
percentual máximo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?