Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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Súmula n. 283/STF.

Além disso, a alegação de que o transportador aéreo teria sido o confesso
causador do dano não foi prequestionada. Incide a Súmula n. 282/STF.

Ademais, tendo o TJSP entendido não ter ocorrido nenhuma causa
excludente de responsabilidade, decidir de outro modo implicaria reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Sem majoração dos honorários, uma vez que arbitrados na origem em seu
percentual máximo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator