Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1869607 - SP (2021/0101659-4)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : ELISABETE PEREZ NAVARRO
ADVOGADOS : EPIFANIO GAVA - SP150614
DIMITRIUS GAVA - SP163903
AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERES. : PAULICEIA BATATAS LTDA
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, falta
de demonstração de ofensa aos demais artigos arrolados e inexistência de
comprovação de similitude entre os acórdãos confrontados (e-STJ fls. 340/343).
O acórdão recorrido está assim ementado (e-STJ fl. 219):
Apelação - Embargos de terceiro - Sentença de extinção do feito, sem
resolução de mérito, à falta de interesse de agir - Irresignação improcedente
- Penhora que recaiu sobre fração ideal de imóvel indiviso - Loteamento de
fato, objeto de apuração em inquérito civil, por clandestinidade, não
justificando o destaque, como imóvel único, da fração ideal pertencente ao
executado - Ausência de prova da possibilidade jurídica de divisão do
aludido lote - Cenário em que se impõe a alienação judicial do imóvel pelo
todo, mediante aplicação do mecanismo do art. 843 e §§ do CPC.
Negaram provimento à apelação.
Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 331/337).
Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 226/240), interposto com
fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a recorrente apontou, além de dissídio
jurisprudencial, ofensa aos seguintes dispositivos de lei:
(a) art. 1.022, II, do CPC/2015, porque, apesar da oposição de embargos de
declaração, o Tribunal de origem não teria apreciado a alegação de que "o
procedimento preparatório de Inquérito Civil para apuração de parcelamento
clandestino de imóveis foi instaurado em 1.997 (fls. 153 informa que o mesmo possui o
número 002/97) e, até hoje (mais de 20 anos), não se tem notícias de que o Inquérito
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