Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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Código de Processo Civil, em relação ao Banco do Brasil, por ilegitimidade
passiva, e de improcedência em relação à Caixa Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil Previ. APELAÇÃO só do autor, que insiste
na legitimidade do Banco do Brasil, pugnado no mérito pela procedência da
Ação. EXAME: Autor que teve reconhecido seu direito a verbas
remuneratórias (horas extras) em sentença proferida em Reclamação
Trabalhista, que já transitou em julgado. Patrocinador do plano previdenciário
que tem legitimidade para o polo passivo da lide, tendo em vista a prova do
ilícito contratual, consistente na ausência de pagamento das verbas
trabalhistas devidas. Empregador que deve arcar com sua parcela de
contribuição no plano em razão dos reflexos das verbas remuneratórias
sobre o benefício. Demandados que deverão promover, em relação às
parcelas não prescritas, "a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias
(horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda
mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria,
condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à
recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de
valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso" (REsp
1.312.736/RS). Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

Os embargos de declaração foram parcialmente acolhidos, nos termos da

ementa a seguir (e-STJ fl. 601):

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão configurada em relação à
incidência dos juros de mora. Contradição, obscuridade ou omissão não
configuradas quanto ao mais. Caráter meramente infringente no tocante os
ônus sucumbenciais. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 505/522), interposto com
fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte alegou, dissídio jurisprudencial e
ofensa aos seguintes dispositivos legais, sob os respectivos fundamentos:

(i) 5, 6 e 7º da Lei Complementar n. 108/2001 e 32 da Lei Complementar
n. 109/2001, sustentando a ilegitimidade passiva do patrocinador, e

(ii) 3º da Lei Complementar n. 108/2001 e 7º da Lei Complementar n.
109/2001, alegando a falta de previsão legal para a alteração da forma de cálculo da
renda mensal inicial.

Foi desprovido o agravo interno interposto contra a negativa de seguimento
do recurso com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC (e-STJ fls. 773/777).

No agravo (e-STJ fls. 746/756), afirma a presença dos requisitos de
admissibilidade do especial.

Contraminuta não apresentada (e-STJ fl. 781).

É o relatório.

Decido.

Tratam os autos de ação revisional de benefício de previdência