Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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desconstituída pela recorrente.

Ante o exposto, CONHEÇO EM PARTE do recurso e, nessa parte, NEGO-
LHE PROVIMENTO.

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento)
o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte
recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como
eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 16 de maio de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator