Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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julgado que recebeu a seguinte ementa (e-STJ fl. 762):
AGRAVO DE INSTRUMENTO PELOS AUTORES. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL AJUIZADA POR
PESCADORES ARTESANAIS. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. ART. 17 DO
CDC. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO OU BYSTANDER.
COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. REFORMA
DA DECISÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por pescadores artesanais visando a
reparação de danos materiais e morais decorrentes de danos ambientais
causados por conta das operações realizadas na Barragem de Pedra de
Cavalo que está impedindo o exercício das atividades pesqueiras pelos
pescadores e marisqueiras da região.
A decisão de piso concluiu pela incompetência do Juízo por ser Vara
consumerista e que a presente ação deverá ser ajuizada perante uma das
Varas Cíveis competentes para seu regular processamento e julgamento.
Os Autores foram vítimas de acidente de consumo, visto que suas atividades
pesqueiras foram supostamente prejudicadas pela ação das Rés. Aplica-se à
espécie o disposto no art. 17 do Código de Defesa do Consumidor.
As regras consumeristas contidas no artigo 101, I, da Lei nº 8.078/1990
devem incidir no caso, sendo facultada ao consumidor a propositura da ação
no foro do seu domicílio.
AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. COMPETÊNCIA DA VARA
DO CONSUMIDOR.
Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 934/950).
No recurso especial (e-STJ fls. 813/825), fundamentado no art. 105, III, "a",
da CF, a recorrente apontou:
(i) violação dos arts. 489, § 1°, IV e VI, e 1.022 do CPC, alegando negativa
de prestação jurisdicional, e
(ii) ofensa ao art. 17 do CDC, tendo em vista que "a interpretação para
aplicação do CDC é equivocada sob qualquer aspecto justificado pelo TJBA, visto que
inexiste qualquer relação de consumo originária" (e-STJ fls. 823). Nesse contexto,
aduziu equívoco na decisão recorrida, sob o fundamento de que, ausente a relação de
consumo entre as partes, não é possível o trâmite do processo na Vara do Consumidor.
Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 978/1.000).
No agravo (e-STJ fls. 1.016/1.031), foram refutados os fundamentos da
decisão agravada e alegado o cumprimento de todos requisitos legais para
recebimento do especial.
Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 1.038/1.063).
É o relatório.
Decido.
Confirma a exclusão?