Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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violação do art. 1.022 do NCPC, para que se possibilite ao órgão julgador
verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez
constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo
dispositivo de lei. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1955399/SP,
Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2021,
DJe 28/10/2021)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO
ESPECIAL. ARTS. 479, 489, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO REMANESCENTE. ENUNCIADO 211/STJ. ART.1.026, § 2º, DO
CPC. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DO
PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA. POSSIBILIDADE.
DÍSSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA SIMILITUDE
FÁTICA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissão
de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial,
exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do
CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do
vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à
supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. No caso, a matéria
relativa aos arts. 479, 489, § 1º, e 1026, § 2º, do CPC não foi objeto de
tratamento pelo eg. Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos de
declaração, tampouco foi indicada a violação ao art. 1022 do CPC. Enunciado
211/STJ. (...) 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1795960/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/09/2021,
DJe 04/10/2021)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZEER E INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OFENSA AO ART.
1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO ESPECÍFICA NECESSÁRIA. DECISÃO
MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,
inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento. 2. Prevalece no STJ o entendimento de que "a
admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015), em recurso
especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022
do CPC/2015, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a
existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá
dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (REsp n.
1.639.314/MG, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe
10/4/2017), o que não ocorreu. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1857500/TO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA,
QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2021, DJe 30/09/2021)
Como é cediço, a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão
agravada encontra óbice na Súmula 182/STJ e no artigo 932, III, do NCPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha
impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (grifos
acrescidos)
Conforme já decidiu o STJ, "à luz do princípio da dialeticidade, que norteia
os recursos, deve a parte recorrente impugnar todos os fundamentos suficientes para
manter o acórdão recorrido, de maneira a demonstrar que o julgamento proferido pelo
Confirma a exclusão?