Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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ESPECIAL, julgado em 19/09/2018, DJe 30/11/2018; EAREsp 701.404/SC, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/09/2018, DJe 30/11/2018.

Desta forma, irrefutável a incidência da Súmula 182 do STJ, porquanto
inexistiu ataque específico a todos os fundamentos da decisão que obstou a ascensão
do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.

2. Ante o exposto, não conheço do agravo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Marco Buzzi

Relator