Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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razões do agravo, a parte insurgente repisou os argumentos do apelo extremo e
sustentou - de forma genérica - a inaplicabilidade dos referidos óbices sumulares,
deixando de atender a dialeticidade recursal.

A recente jurisprudência desta Corte, à luz do princípio da dialeticidade, que
norteia os recursos, é no sentido de que deve a parte recorrente impugnar
especificamente todos os fundamentos suficientes para manter o decisum recorrido, de
maneira a demonstrar que o juízo de admissibilidade do Tribunal de origem merece ser
modificado, o que não se vislumbra no recurso em questão.

Desta forma, irrefutável a incidência da Súmula 182 do STJ,
porquanto inexistiu ataque específico a todos os fundamentos da decisão que obstou a
ascensão do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.

2. Ante o exposto, não conheço do reclamo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Marco Buzzi

Relator