Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se
os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 17 de maio de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator