Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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Segunda Seção, julgado em 14/10/2020, DJe de 17/12/2020). 3. Na presente
controvérsia, existe a peculiaridade, destacada no acórdão recorrido, de o
tratamento pleiteado não ser ofertado pelo plano de saúde em sua rede
credenciada, "razão pela qual não há como se falar em aplicação da tabela
da operadora do plano de saúde para atendimentos semelhantes, devendo
o reembolso ser realizado de forma integral" (AgInt no AgInt nos EDcl no
AREsp 1.704.048/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,
julgado em 24/8/2021, DJe 1º/9/2021).
4. Consoante entendimento do STJ, "a
recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a
cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente
obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de
aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no
REsp 1.963.420/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA
TURMA, julgado 14/2/2022, DJe de 21/2/2022). 5. Apenas em hipóteses
excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos
morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento
da Súmula n. 7/STJ, para possibilitar a revisão. No caso, o montante
estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua
reavaliação em recurso especial. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp n. 2.274.596/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,
Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.) [grifou-se]

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. SESSÕES ILIMITADAS DE
TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. REEMBOLSO INTEGRAL.
AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL NA REDE CREDENCIADA. JURISPRUDÊNCIA
PACÍFICA DESTA CORTE. 1. Taxatividade mitigada do Rol de Procedimentos
da ANS. Precedente da Segunda Seção desta Corte. 2. Superveniência de
manifestação técnica da ANS sobre a autonomia do terapeuta na escolha do
método de terapia a ser aplicado em paciente diagnosticado com transtornos
globais do desenvolvimento. Parecer Técnico ANS n. 39/2021 e RN ANS n.
593/2022. 3. Desnecessidade de previsão específica do método terapêutico no
Rol da ANS. 4. Superveniência de norma regulatória (RN ANS n. 469/2021)
excluindo a limitação do número de sessões de fisioterapia, terapia ocupacional
e psicoterapia cobertas no caso de paciente com transtornos globais do
desenvolvimento (inclusive TEA). 5. Precedente da Segunda Seção
excepcionando a terapia multidisciplinar da taxatividade do Rol da ANS no caso
de tratamento de TEA. 6. Distinção entre aplicação de entendimento
jurisprudencial e aplicação de norma regulatórias, uma vez que aquele, salvo
modulação de efeitos, alcança fatos pretéritos, ao passo que estas projetam
seus efeitos para o futuro, salvo disposição em sentido contrário.
7. Reembolso
integral devido em razão da inexistência de rede credenciada apta a prestar
o atendimento ao beneficiário.
Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt
no REsp n. 1.969.846/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,
julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.) [grifou-se]

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE.
INDISPONIBILIDADE OU INEXISTÊNCIA DE PRESTADOR DA REDE
CREDENCIADA. OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO DA OPERADORA. 1. Ação de
indenização por danos materiais c/c compensação por dano moral ajuizada em
11/02/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em