Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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recebe a regalia de acesso à visita íntima de sua companheira; g) o exame criminológico foi
favorável ao cômputo em dobro do período em que esteve preso no IPPSC.

Requer, ao final, a concessão da ordem, "objetivando cassar o v. acórdão da Eg.
Quarta Câmara Criminal do TJRJ e a r. decisão da VEP/RJ que negou a progressão de regime ao
aberto ao paciente, para que outra seja proferida afastados os argumentos delineados nas v.
decisões vergastadas." (e-STJ, fl. 21).

É o relatório.

Decido.

Em consulta à base de dados processuais desta Corte, constato que o mandamus
constitui mera reiteração do HC n. 891.802/RJ, já julgado por este Relator, atualmente
aguardando julgamento de recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal.

Como cediço, a identidade de partes, objeto e causa de pedir constitui óbice ao
conhecimento da impetração em face da litispendência.

Nesse sentido:

"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TESE.
IDENTIDADE DE PARTES, DE OBJETO E DE
CAUSA PETENDI. PRETENSÃO
DEFENSIVA JÁ VENTILADA EM RECURSO ANTERIORMENTE
INTERPOSTO, TRANSITADO EM JULGADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE E DA COISA JULGADA. PRETENDIDA
CONCESSÃO DE ORDEM DE
HABEAS CORPUS EX OFFICIO. PROVIDÊNCIA
QUE NÃO PODE SERVIR PARA ESCAMOTEAR O NÃO CABIMENTO DA
VIA DE IMPUGNAÇÃO. DECISÃO EM QUE A PETIÇÃO INICIAL FOI
INDEFERIDA LIMINARMENTE MANTIDA. INCOMPETÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR
HABEAS CORPUS
IMPETRADOS CONTRA SEUS ATOS. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não podem ser analisados habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus
nos quais se constata a coisa julgada - como na hipótese, em que há igualdade de
partes, de objeto e de causa petendi, e a controvérsia já fora analisada em recurso
anterior, em decisão definitiva (de mérito), transitada em julgado. Ademais, a
reiteração de pedidos não é admitida por também violar o princípio da
unirrecorribilidade.

2. A não interposição de agravo regimental contra a decisão monocrática definitiva
proferida no feito anterior não justifica a impetração de novo
writ, por faltar previsão
legal - mormente no caso, em que a Defesa deu causa à circunstância que ora aduz,
pois a pretensão deduzida anteriormente deixou de ser analisada por este Colegiado
do Superior Tribunal de Justiça em razão de erro grosseiro do ora Agravante, que
naquela oportunidade interpôs, contra o ato singular de Ministro Relator, recurso
extraordinário.

[...]

6. Recurso desprovido." (AgRg no HC n. 813.788/CE, relatora Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023).

"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ART. 33,
CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO
PENAL. DECISÃO QUE DECRETOU A MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E
APREENSÃO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INGRESSO EM
DOMICÍLIO. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA DA
PRÁTICA DA MERCANCIA ILÍCITA NO INTERIOR DO IMÓVEL
CARACTERIZADA. MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE EXAMINADAS NO HC
816.554/MG. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

1. 'Não podem ser processados nesta Corte, concomitantemente, habeas corpus (ou o
recurso que lhe faça as vezes) nos quais se constata litispendência, instituto que se
configura exatamente quando há igualdade de partes, de objeto e de causa petendi".
(AgRg no HC n. 773.624/PI, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
12/12/2022, DJe 15/12/2022).

2. No caso, o presente recurso ordinário possui as mesmas partes, mesmo pedido e
mesma causa de pedir do HC-816.554/MG, já decidido por este Relator (DJe de
20/4/2023), decisão confirmada pela 5ª Turma deste STJ (sessão de 9/5/2023).