Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

[...]

5. É dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo para a incidência
da respectiva causa de aumento de pena no crime de roubo, quando
evidenciada a sua utilização no delito por outros meios de prova, tais como a
palavra da vítima ou o depoimento de testemunhas.

[...]

7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(AgRg no AREsp n. 2.282.032/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 11/9/2023.)

Por fim, mantida inalterada a reprimenda, fixada em 17 anos, 3 meses e 11
dias de reclusão, e 38 dias-multa, não há se falar em abrandamento do regime inicial de
cumprimento.

Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do RISTJ, não
conheço
do habeas corpus.

Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator