Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
patrulhamento de rotina em local conhecido pelo tráfico de entorpecentes,
depararam-se com um indivíduo (ora paciente) trazendo consigo uma sacola,
que tentou fugir quando da aproximação dos policiais, o que chamou a
atenção dos agentes estatais. Realizada a busca pessoal, a guarnição policial
localizou aproximadamente 355g de maconha e duas pedras de crack. Nessa
situação, é possível extrair, a partir da documentação carreada aos autos,
elementos fáticos que justificam a decisão de realizar a abordagem e a busca
corporal.
[...]
6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 873.506/PE,
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
julgado em 6/2/2024, DJe 14/2/2024).
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA
SUSPEITA. DESCRIÇÃO CONCRETA E PRECISA, PAUTADA EM
ELEMENTOS OBJETIVOS. LICITUDE DA PROVA OBTIDA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Conforme 'leading case' da Sexta Turma, "[...] exige-se, em termos de
standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a
existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de
probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo
objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso
concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros
objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência
de se executar a diligência" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO
SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 19/04/2022, DJe 25/04/2022).
2. "Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte
não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões
subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta,
apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência
de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a
classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita,
ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o
standard probatório de 'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP."
(RHC n. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta
Turma, julgado em 19/04/2022, DJe 25/04/2022).
3. Em controle judicial a posteriori, a Corte local destacou que "a abordagem
policial foi pautada nas fundadas razões (suspeitos visualizados com sacola -
gritos de advertência - fuga - desfazimento dos entorpecentes), não havendo
se falar, pois, em ilicitude da prova".
4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 829.815/RN, Rel. Ministra
LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 9/10/2023, DJe 16/10/2023).
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA
DEMONSTRADA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A
INFRAÇÃO PENAL DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA EVIDENCIADA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO
(FECHADO). CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DETRAÇÃO
PENAL. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
Confirma a exclusão?