Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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atuação dos policiais, amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem
quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a
atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal (o que não é
o caso dos autos, tendo em vista que o acórdão impugnado ressalta que veículos sem placa
comumente são utilizados para o cometimento de crimes) ou por qualquer outro elemento
subjetivo.

Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ,
conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator