Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2612375 - GO (2024/0134967-8)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE : MARILENE GONCALVES DA CRUZ
ADVOGADO : REGINALDO FERREIRA ADORNO FILHO - GO024841
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
CORRÉU : JOSE BATISTA BUENO DE ASSIS
CORRÉU : MATHEUS TEODORO DA SILVA
CORRÉU : ODAIR JOSE RIBEIRO DA SILVA
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por MARILENE GONCALVES DA CRUZ, em
adversidade à decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fls. 1594/1595):
Associação para o tráfico de drogas. Condenações. Penas: 03 anos de
reclusão, no regime aberto, e 400 dias-multa, substituída por duas restritivas
de direitos (José Batista); 03 anos e 06 meses de reclusão, no regime aberto,
e 450 dias-multa, substituída por duas restritivas de direitos (Matheus); 05
anos, 04 meses e 12 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 630 dias-
multa (Marilene); 06 anos, 03 meses e 18 dias de reclusão, no regime inicial
fechado, e a 710 dias-multa (Odair). Apelos da defesa arguindo nulidade por
ausência de correlação entre a acusação e a sentença; absolvição; redução
da pena e isenção da pena de multa; e fixação de honorários advocatícios. (1)
A sentença está em harmonia com a descrição fática contida na denúncia, não
havendo que se cogitar em ofensa ao princípio da congruência/correlação da
acusação com a sentença. (2) A sentença ressaltou os diversos elementos
probatórios, tais como, medidas cautelares de interceptações telefônicas,
quebra de sigilo de dados, prisões preventivas e buscas e apreensões, além da
prova testemunhal, comprovando a associação, estável e permanente,
mantida pelos dois grupos, para o fim de praticar o tráfico de drogas. (3) As
penas apenas merecem reparos para a aplicação do parâmetro de 1/6 para
cada circunstância desfavorável, pois observados os critérios do sistema
trifásico e fixadas em patamares justos, suficiente e necessário. Inexiste
previsão legal de isenção do preceito secundário do tipo penal incriminador.
(4) Apelos conhecidos e parcialmente providos.
Interpostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (e-STJ fls.
1624/1628).
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