Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora
agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. Como
tem reiteradamente decidido esta Corte, os recursos devem impugnar, de maneira
específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem,
sob pena de vê-los mantidos. Não são suficientes meras alegações genéricas ou à
insistência no mérito da controvérsia.

[...]

11. Agravo regimental não conhecido".

(AgRg no RHC 128.660/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,
QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 24/08/2020)

Por conseguinte, a Súmula 182/STJ impede que se passe ao mérito do agravo, o qual
não supera o juízo de admissibilidade.

Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento
Interno do STJ,
não conheço do agravo em recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator