Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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DP (ID 48294120), Auto de Apresentação e Apreensão n° 48294133
(ID 48294133), Boletim de Ocorrência n° 3.508/2022-0 (ID 48294135)
e Laudo de Perícia Criminal — Exame Preliminar (ID 48294136) -; bem
como pelas provas produzidas nos autos.
Quanto à autoria de ambos os réus, está igualmente
comprovada, conforme será demonstrado a seguir.
Os réus foram presos em flagrante pela prática do crime de
tráfico de drogas, por "ter em depósito" entorpecentes com destinação
de difusão ilícita.
O laudo de exame pericial (ID 48295932) corrobora a
apreensão de 2 (duas) porções de pó branco, com massa total de 1,57g
(um grama e cinquenta e sete centigramas), acondicionadas em plástico,
contendo cocaína; 1 (uma) porção de pó branco, com massa total de
0,57g (cinquenta e sete centigramas), acondicionada em plástico,
contendo cocaína; 1 (uma) porção de vegetal pardo -esverdeado, com
massa total de 0,25g (vinte e cinco centigramas), acondicionada em
segmento de papel enrolado à guisa de cigarro artesanal, contendo
tetraidrocanabinol (maconha); e uma balança digital em funcionamento.
As substâncias detectadas encontram-se nas Listas do Anexo I da
Portaria n° 344/98SVS/MS, definidoras dos psicotrópicos e
entorpecentes como substâncias que podem determinar dependência
física ou psíquica.
[...]
Em suma, os policiais informaram que monitoravam a região
dos fatos para coibir o tráfico de drogas. Narraram que visualizaram
quando um Toyota Corolla preto estacionou nas proximidades; que o
réu JÚLIO CÉSAR se aproximou e, depois de um breve diálogo, saiu
em direção a uma moita próxima; que, enquanto isso, JACÓ se
aproximou, manteve contato com o condutor do veículo, fez com ele
uma troca de valores e saiu logo em seguida; que JÚLIO CESAR
retornou depois e entregou algo ao usuário; que realizaram a abordagem
do usuário e, com ele, encontraram uma porção de cocaína, a qual disse
ter acabado de adquirir na esquina do conjunto F da QNN 19 por
R$50,00, além de ter fornecido outros detalhes da negociação, como o
fato de ter pegado a droga com um indivíduo e efetuado o pagamento a
outro, dando as características físicas e das vestimentas deambos; que
retornaram ao local e efetuaram a abordagem de JÚLIO CÉSAR, com
quem encontraram duas porções de cocaína; que JÚLIO CÉSAR disse
que estava vendendo as drogas de JACÓ, que receberia uma porção de
cocaína para cada quatro porções que vendesse e que JACÓ pesaria a
droga em sua residência; que não localizaram JACÓ nesse momento;
que conduziram apenas JÚLIO CÉSAR à delegacia; que, na delegacia,
conseguiram reunir outros elementos de identificação de JACÓ e
retornaram ao local; que localizaram JACÓ entrando em um bar, tendo
sido realizada sua abordagem; que encontraram a quantia aproximada de
R$1.000,00 com JACÓ e, posteriormente, apreendida na sua residência
Confirma a exclusão?