Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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CORRÉU : W R B
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar
interposto por L. G. DA S. R. desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (HC n. 003XXXX-50.2022.8.19.0000, relator o
Desembargador Claudio Tavares de Oliveira Junior).
Depreende-se dos autos que, "no período compreendido entre março de
2019 e 21 de setembro 2020, o [recorrente] e 36 corréus associaram-se entre si e com
outros indivíduos não identificados, com o fim de praticar o delito de tráfico de drogas
com emprego de arma de fogo e envolvimento de adolescentes, nos municípios de
Angra dos Reis, Volta Redonda e Belford Roxo" (art. 35, caput, c/c o art. 40, IV e VI, da
Lei n. 11.343/2006) – e-STJ fl. 63.
Consta, também, que a ação penal em comento é fruto do desmembramento
da Ação Penal n. 000XXXX-17.2018.8.19.0003. No bojo dessa ação penal, foram
encontradas "provas estranhas ao objeto da operação 'Double Game', em que se
apurava a prática dos crimes de associação criminosa, constituição de milícia privada e
lavagem de dinheiro" (e-STJ fl. 123). Diante de tal contexto, foi deflagrada a "operação
'MERCANS', através da qual foram obtidos elementos de informação [...] a ensejar o
posterior oferecimento da denúncia em face do [recorrente] e de outros trinta e seis
corréus, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico" –
Ação Penal n. 000XXXX-45.2019.8.19.0003 (e-STJ fls. 123/124).
Houve, ainda, no dia 8/2/2022, o desmembramento do feito, sendo
formado o Processo n. 002XXXX-10.2019.8.19.0003, do qual faz parte o ora recorrente.
Em seguida, no dia 10/3/2022, o Ministério Público estadual requereu ao Magistrado de
piso o compartilhamento das provas "obtidas em decorrência da informação da
inteligência da PCERJ em anexo, atestando a divisão de tarefas da associação liderada
pelo réu L[...] G[...], vulgo Bicheiro, bem como de alguns termos de declaração e
depoimentos de diversos processos e procedimentos que compravam a sua posição na
horda criminosa" (e-STJ fl. 128).
O Juízo de origem "deferiu o compartilhamento dos documentos oriundos do
Procedimento nº 166-01719/2021 da 166ª Delegacia de Polícia e negou o pedido
defensivo de acesso aos dados e exame pericial de um aparelho celular apreendido em
outro processo" (e-STJ fl. 60).
Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada nos seguintes
Processos na página
2022/0248352-2 • 003XXXX-50.2022.8.19.0000 • 000XXXX-45.2019.8.19.0003 • 002XXXX-10.2019.8.19.0003Confirma a exclusão?