Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva,
não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer das medidas cautelares
alternativas à prisão, elencadas na nova redação do art. 319 do Código de
Processo Penal.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de maio de 2024.
Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(Desembargador Convocado do TJSP)
Relator
Confirma a exclusão?