Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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Alegam os recorrentes, em síntese: (i) a inexistência de situação a
configurar hipótese de flagrante delito, conforme o art. 302 do CPP; (ii) a
nulidade pelo ingresso desautorizado no domicílio de Angelo, do que decorreu a
identificação e prisão de Ailton, e (iii) a ilegalidade da prisão diante dos relatos
de violência policial.
Pugnam, em sede liminar, o provimento ao recurso, reconhecendo a
ilegalidade do acórdão de origem e determinando a análise do integral de seu
mérito e, ainda, no mérito, a concessão do direito de responderem o processo
em liberdade.
Contrarrazões do Ministério Público, às fls. 210/211, reconhecendo a
admissibilidade do recurso e, no mérito, ratificando o parecer outrora lançado.
É o relatório.
DECIDO.
O recurso comporta provimento.
Quanto à busca domiciliar, este Tribunal, no bojo do HC
598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti, fixou a tese de que o ingresso em
domicílio exige a comprovação de fundadas razões (justa causa)
evidenciadas pelo contexto fático anterior. Na mesma linha, o Tema 280 do
Supremo Tribunal Federal, que ancora a licitude da entrada forçada em
domicílio em fundadas razões, a serem devidamente justificadas a posteriori.
Como já decidiu esta Corte Superior, tais razões não podem derivar
de simples desconfiança policial, apoiada em mera atitude suspeita, ou na
fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva.
É necessário, ainda, conforme a jurisprudência deste Sodalício, que o
flagrante delito traduza verdadeira urgência, já que a legislação, como é o caso
do delito de tráfico de drogas, estabelece inclusive a hipótese de retardamento
da ação policial na investigação.
Confira-se (grifamos):
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. DOMICÍLIO
COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL.
EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
INGRESSO NO DOMICÍLIO. EXIGÊNCIA DE JUSTA CAUSA (FUNDADA
SUSPEITA). CONSENTIMENTO DO MORADOR. REQUISITOS DE
VALIDADE. ÔNUS ESTATAL DE COMPROVAR A VOLUNTARIEDADE
DO CONSENTIMENTO. NECESSIDADE DE DOCUMENTAÇÃO E
REGISTRO AUDIOVISUAL DA DILIGÊNCIA. NULIDADE DAS PROVAS
OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PROVA
NULA. ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito
Confirma a exclusão?