Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 902.617/SP, de minha
relatoria, Sexta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024, grifei.)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE
DE DROGA APREENDIDA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
[...]
5. Ademais, havendo a indicação de fundamentos concretos para
justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de
medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 873.309/SC, relator Ministro
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma,
julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024, grifei.)
Ante todo o exposto, nego provimento ao recurso ordinário.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
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