Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 198627 - SP (2024/0188842-0)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

RECORRENTE : A R M

ADVOGADO : WALMIR JUNIO BRAGA NIGRO - PR074970

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido liminar impetrado em
favor de A R M contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (HC n. 210XXXX-12.2024.8.26.0000).

Depreende-se dos autos que o réu foi denunciado pela suposta prática do
crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal (e-STJ fls. 66/69).

Impetrado habeas corpus, o Tribunal de origem denegou a ordem (e-STJ fls.
40/42).

Daí o presente recurso, no qual sustenta a defesa, inicialmente, ausência de
fundamentação do acórdão vergastado, por se limitar a copiar trechos da decisão de
primeiro grau (e-STJ fl. 50).

Destaca, outrossim, não ter havido flagrante delito, porquanto "o suposto fato
teria ocorrido em 07/06/2020. A Polícia foi chamada na noite seguinte. Não havia
ocorrido perseguição e o paciente não foi encontrado com instrumentos suspeitos. E a
ocorrência foi registrada perante a Autoridade Policial em 09/06/2020
" (e-STJ fl. 53).

Acrescenta, ainda, "a inobservância dos direitos do preso (ao silêncio, à
assistência por advogado, à nota de culpa e à comunicação ao juiz), bem como a
determinação de busca e perícia de seu celular sem decisão fundamentada
[...]" (e-STJ
fl. 58).

Requer, ao final (e-STJ fl. 65):

a) Que seja concedida liminar para que seja cancelada a audiência pautada
ao dia 11/06/2024, até julgamento do presente Recurso em habeas corpus.

b) Ao final, que seja reformado o acórdão do TJSP, concedendo-se a ordem
impetrada para o fim de determinar o TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL Nº
150XXXX-02.2021.8.26.0554 e o desentranhamento de todos os

Processos na página

2024/0188842-0 210XXXX-12.2024.8.26.0000 150XXXX-02.2021.8.26.0554