Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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afastamento das qualificadoras, ou pela incidência do art. 121, §1º, do CP, como requer
a paciente, seria necessária a análise de matéria fático-probatória, o que é vedado em
âmbito de habeas corpus:
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. VEDADA INOVAÇÃO
RECURSAL. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO.
REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE, AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que
buscam a absolvição do paciente ou alteração de classificação típica em
razão de conclusões acerca do contexto fático, em virtude da necessidade
de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita.
[...]
3. As instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório
produzido nos autos, máxime com fundamento no depoimento das vítimas e
nos testemunhos, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da
materialidade de autoria do crime de roubo. Portanto, inviável nesta célere
via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão
diversa.
[...]
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 867.444/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
À guisa do exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
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