Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 915822 - SP (2024/0185214-0)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

IMPETRANTE : MARCOS APARECIDO DONA

ADVOGADO : MARCOS APARECIDO DONÁ - SP399834

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : FABILICIO ALVES DE OLIVEIRA DONA (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA EM PRÉVIO WRIT.

SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691/STF.

Writ indeferido liminarmente.

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de
Fabilicio Alves de Oliveira Dona contra o ato coator proferido pelo Desembargador
Renato Genzani Filho, integrante da Décima Primeira Câmara de Direito Criminal do
Tribunal de Justiça de São Paulo, que, nos autos do HC n. 2142914-
19.2024.8.26.0000, indeferiu a liminar (Execução n. 100XXXX-66.2024.8.26.0496,

DEECRIM 6ª RAJ - Ribeirão Preto/SP).

A defesa alega, em síntese, que a negativa de assistência médica constitui
flagrante ilegalidade apta a superar a Súmula 691/STF.

Sustenta que o paciente se encontra com problemas de saúde, necessitando
de intervenção médica externa.

Afirma que a unidade não está prestando o atendimento necessário.

Aduz que a Secretaria de Administração Penitenciária nega o pedido,
remetendo à necessidade de autorização judicial, enquanto o juiz corregedor nega o
pedido, remetendo à esfera administrativa.

Pede, em caráter liminar, seja cassada a decisão de primeiro grau e seja

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2024/0185214-0 100XXXX-66.2024.8.26.0496