Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
determinado o imediato processamento da providência. No mérito, pede a concessão
da ordem para que sejam realizados exames externos (fls. 3/8).
Petição n. 424.344/2024 com informações da origem ao Desembargador (fls.
42/43).
É o relatório.
Na espécie, aplica-se o enunciado da Súmula 691/STF, observado também
por esta Corte Superior, segundo o qual não cabe habeas corpus contra indeferimento
de pedido liminar em outro writ ou decisão monocrática terminativa.
Tal posicionamento pode ser afastado apenas em situações excepcionais,
se evidenciada dos autos a configuração de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o
que não ficou demonstrado no caso em tela, visto que o acesso ao prontuário médico
não revela direito de ir e vir, tutelável pela via do habeas corpus.
Ante o exposto, com base no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o
presente habeas corpus.
Publique-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
Confirma a exclusão?