Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PRISÃO
PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DA AÇÃO E
RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso
próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia
constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante,
hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração
da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios
suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em
lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em
abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da
medida. Julgados do STF e STJ.
3. No caso, a segregação cautelar foi mantida na sentença em razão da
elevada periculosidade do agravante, condenado por tráfico, porque teria
sido flagrado com expressivas quantidades de drogas (cerca de 1,5kg de
maconha e 622,01g de metanfetamina) por ocasião do cumprimento de um
mandado de busca e apreensão. Além disso, o réu é reincidente específico,
foi agraciado com o regime aberto em sua condenação anterior, mas voltou a
praticar novo delito, o que evidencia o risco de reiteração delitiva. Prisão
mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n.
872.493/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 5/12/2023, DJe de 11/12/2023, grifei.)
Os fundamentos acima delineados indicam, portanto, a necessidade de
manter o paciente segregado, não se revelando adequado possibilitar-lhe recorrer em
liberdade.
As demais teses não foram apreciadas pelo Tribunal local que pontuou a
pendência do julgamento do recurso de apelação já interposto, assim, fica esta Corte
impedida de analisar o mérito do pedido de readequação da dosimetria e do regime
prisional, sob pena de indevida supressão de instância.
A propósito:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. QUANTIDADE
DE DROGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO RECURSO EM
LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
DOSIMETRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE RECONHECIDA. SEM
ALTERAÇÃO NA PENA. APELAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO.
CONTEXTO QUE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO NO
REGIME SEMIABERTO. PROPORCIONALIDADE.
[...]
5. Reconhecida ilegalidade na dosimetria da pena porque considerados
desfavoráveis os motivos e as consequências do delito mediante
fundamentos inerentes ao tipo penal de tráfico de drogas, bem como porque
a condenação anterior que ensejou o reconhecimento da reincidência deu-se
Confirma a exclusão?