Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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A eventual existência de ilegalidades ou equívocos na dosimetria das
penas que porventura possam ser considerados causadores de
constrangimento ilegal sanável pela via heroica do habeas corpus é matéria que
só pode ser bem avaliada por ocasião do exame do mérito, após manifestação
ministerial.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações ao Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo
Eletrônico - CPE do STJ, autorizado o fornecimento das senhas que se fizerem
necessárias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para
parecer, retornando em seguida para decisão.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(Desembargador Convocado do TJSP)
Relator
Confirma a exclusão?