Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
Recentemente chegaram informações de que o acusado
teria perseguido a vítima em lugares comuns, ameaçados
parente delas, bem como causado danos a propriedade
de seu avô.
Verifica-se, ainda, a existência de um boletim de
ocorrência datado de 2023, em que figura como autor do
fato o acusado e vítima [I N M O], avó da vítima deste
processo.
[...]
Conforme narrados nos autos, o representado praticou atos
libidinosos com a vítima C. V. O. S, menor de 14
(quatorze) anos. Há ainda informações de que o acusado
está importando e ameaçando familiares da vítima, sendo
certo que existe um boletim de ocorrência do ano passado
que narra o crime de ameaça cometido pelo acusado contra a
avó da vítima.
As condições em que se deram o fato criminoso mostram
que a liberdade do representado poderia implicar na
continuação da prática criminosa, a qual se pretende coibir.
Ademais, a forma em que os fatos se deram demonstram
a personalidade perigosa do representado já que
praticou o fato dentro da casa da vítima, justificando a
decretação de sua prisão como forma de manutenção da
ordem pública.
[...]
Em análise perfunctória dos elementos de informação colhidos até
o momento, presentes estão a materialidade e os indícios
suficientes em relação à autoria do crime, especialmente nas
declarações da vítima e de sua avó.
Ademais, é necessária a decretação da custódia cautelar do
investigado para assegurar a integridade física e psicológica da
ofendida, que possui, apenas, 08 (oito) anos de idade, e de seus
avós, porquanto demonstra comportamento agressivo, utili
zando-se de ameaças, principalmente em desfavor das
testemunhas [S F de O] e [I N M O].
Outrossim, segundo acostada pelo Ministério Público em ID
10205480623, é declaração possível verificar que o investigado,
pratica ameaças em desfavor dos avós da vítima, colocando em
risco a integridade da ação penal. Aliás, há registro de
ocorrência de crime praticado por [T A de O] em desfavor de
[I N M O], em 08/02/2023, conforme boletim de ocorrência
constante em ID 10205480624.
O Tribunal de origem ratificou a decisão de primeiro grau.
O writ comporta pronta solução, por decisão monocrática, pois existe
entendimento pacífico sobre o tema.
Deveras, "[o] avanço para julgamento in limine de questões pacificadas
Confirma a exclusão?