Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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salvo se por outro motivo estiver presa, sem prejuízo da aplicação de outras medidas
cautelares que o Juízo sentenciante entenda cabíveis, bem como de nova decretação
de prisão preventiva em caso de superveniência de novos fatos.

Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau – em especial o envio de
cópia de eventuais decisões sobre pedidos de revogação/relaxamento da prisão
preventiva – e ao Tribunal de origem, ressaltando-se que deverão noticiar a esta Corte
Superior qualquer alteração no quadro fático atinente ao tema objeto deste feito.

Requeira-se, ainda, senha para acesso aos andamentos processuais
constantes do respectivo portal eletrônico, tendo em vista a restrição determinada pela
Resolução n. 121 do Conselho Nacional de Justiça.

Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Relator